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Entenda o que pode mudar com a proposta de Reforma Trabalhista

Relatório da reforma deve ser apresentado neste dia 12 (Brasil.gov.br)


Entenda o que pode mudar com a proposta de Reforma Trabalhista

Maior parte das leis a serem modificadas tem mais de 50 anos de vigência

O relatório sobre a reforma trabalhista, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que deve ser apresentado na quarta-feira (12), mexerá em 100 pontos da septuagenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "É uma modernização da legislação trabalhista que estamos fazendo", afirmou o deputado.

O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias, desde que respeitado o limite de até 48 horas por semana (contabilizando horas extras). O projeto propõe ainda que patrões e empregados negociem o trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.

O relator afirmou também que vai manter no relatório a regulamentação do trabalho intermitente - que permite jornadas inferiores a 44 horas semanais - e o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical. Marinho disse que o relatório também vai contemplar ao menos duas salvaguardas ao trabalho terceirizado que não constavam do projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer.

Uma das proteções que serão colocadas é restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses. "Isso afasta qualquer acusação de que a terceirização poderia servir para uma mera troca de modelos de contratação", diz Marinho.

A outra salvaguarda deve garantir aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados diretamente.

Em seu parecer, Marinho pretende incluir uma série de mudanças na CLT relacionadas aos direitos das mulheres. Uma delas é permitir que grávidas e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, desde que apresentem um atestado médico. Hoje, isso é proibido hoje pela legislação trabalhista. "Se não fizermos isso, não vai ter mais mulher trabalhando nos hospitais", exemplificou.

Marinho também vai propor a exclusão do artigo da CLT que diz que mulheres não podem entrar com ações trabalhistas sem autorização do marido e o que proíbe mulheres acima de 50 anos de parcelar as férias.

Críticas
Para a oposição, as mudanças que serão propostas por Marinho poderão prejudicar o trabalhador. "Mexer em 100 pontos da CLT é simplesmente propor a revogação da CLT. Isso é inaceitável em uma conjuntura como essa, em um momento de forte desemprego, quando o trabalhador está em fragilidade maior", criticou o deputado Luiz Sérgio (PT-RJ).

Mudanças que precisam passar pelo CongressoAcordo coletivo com força de lei
Regra poderá ser aplicada em 12 casos específicos:1. Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional, desde que um dos períodos corresponda a pelo menos duas semanas de trabalho ininterruptas.2. Jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, com horas extras) e 220 horas mensais.3. Parcelar o pagamento da PLR.4. Regulamentar as horas extras nos casos em que o empregado se desloca usando transporte da empresa.5. Intervalo de almoço, respeitando mínimo de 30 minutos.6. Ingresso no PSE.7. Dispor da ultratividade.8. Horas que excederem a jornada normal poderão ser convertidas em banco de horas com acréscimo de no mínimo 50%.9. Trabalho remoto.10. Remuneração por produtividade.11. Registro da jornada de trabalho.12. Plano de cargos e salários.

Contrato temporário de trabalho
A proposta estabelece um período de 120 dias, prorrogável uma vez por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado. Hoje, são permitidos contratos por 90 dias.

Contrato de jornada parcial de trabalho
O texto substitui a modalidade atual de até 25 horas semanais sem hora extra por outras duas opções. Uma delas é a de contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras. Outra é fixar até 26 horas semanais, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50% sobre a hora normal. A medida ainda vai estabelecer férias de 30 dias para todos. Hoje, os contratos parciais dão só 18 dias.



Em seu parecer, Marinho pretende incluir uma série de mudanças na CLT relacionadas aos direitos das mulheres. Uma delas é permitir que grávidas e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, desde que apresentem um atestado médico. Hoje, isso é proibido hoje pela legislação trabalhista. “Se não fizermos isso, não vai ter mais mulher trabalhando nos hospitais”, exemplificou.

Marinho também vai propor a exclusão do artigo da CLT que diz que mulheres não podem entrar com ações trabalhistas sem autorização do marido e o que proíbe mulheres acima de 50 anos de parcelar as férias.

Críticas

Para a oposição, as mudanças que serão propostas por Marinho poderão prejudicar o trabalhador. “Mexer em 100 pontos da CLT é simplesmente propor a revogação da CLT. Isso é inaceitável em uma conjuntura como essa, em um momento de forte desemprego, quando o trabalhador está em fragilidade maior”, criticou o deputado Luiz Sérgio (PT-RJ).

Mudanças que precisam passar pelo Congresso

Acordo coletivo com força de lei

Regra poderá ser aplicada em 12 casos específicos:

1. Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional, desde que um dos períodos corresponda a pelo menos duas semanas de trabalho ininterruptas.

2. Jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, com horas extras) e 220 horas mensais.

3. Parcelar o pagamento da PLR.

4. Regulamentar as horas extras nos casos em que o empregado se desloca usando transporte da empresa.

5. Intervalo de almoço, respeitando mínimo de 30 minutos.

6. Ingresso no PSE.

7. Dispor da ultratividade.

8. Horas que excederem a jornada normal poderão ser convertidas em banco de horas com acréscimo de no mínimo 50%.

9. Trabalho remoto.

10. Remuneração por produtividade.

11. Registro da jornada de trabalho.

12. Plano de cargos e salários.

Contrato temporário de trabalho

A proposta estabelece um período de 120 dias, prorrogável uma vez por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado. Hoje, são permitidos contratos por 90 dias.

Contrato de jornada parcial de trabalho

O texto substitui a modalidade atual de até 25 horas semanais sem hora extra por outras duas opções. Uma delas é a de contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras. Outra é fixar até 26 horas semanais, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50% sobre a hora normal. A medida ainda vai estabelecer férias de 30 dias para todos. Hoje, os contratos parciais dão só 18 dias.



com informações de em.com.br   e exame.com.br

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