Gustavo Henrique Braga, Correio Braziliense
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) orienta o consumidor procurar formas alternativas para honrar os compromissos (confira ao lado). Segundo a entidade, quem tem conta para pagar, mas não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até a lojas de departamentos que aceitam a quitação. Mas o cliente que precisar sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato com o banco, por telefone, para pedir uma alternativa.
Os serviços pela internet são obrigados a funcionar normalmente. Para as pessoas que têm contas atrasadas de tarifas públicas — como água, telefone, e energia — o recomendado é ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão retirar o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas.
Como pagar suas contas
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) orienta os consumidores a usarem meios alternativos para quitar os compromissos. O consumidor não pode se valer da greve para simplesmente se eximir de honrar suas obrigações. Deve ficar alerta ainda à data de vencimento das contas, e procurar uma forma de pagá-las, evitando problemas futuros. Seguem algumas dicas.
Onde é possível fazer o quê
» Terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares etc.;
» Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos;
» Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC): números de discagem gratuita (0800), que deverão informar a agência ou o posto bancário ativo nas proximidades do consumidor, entre outras informações;
» Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas, Correios, supermercados e algumas lojas de departamento e drogarias, onde é possível pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.
Problemas recorrentes
» Débitos automáticos — Os débitos em conta-corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
» Pagamentos só aceitos em um único banco — Todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços prestados.
» Cobranças pré-agendadas e não efetuadas — Nesses casos, os consumidores têm o direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.
» Condomínio por boleto bancário — Aqueles que necessitarem efetuar o pagamento e não encontrarem meios para fazê-lo devem contatar a empresa administradora do condomínio ou o síndico.
Greve dos Bancários - Procon orienta o consumidor
É importante que o consumidor fique ciente de que não pagar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo. Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon-SP recomenda aos consumidores que entrem em contato com as empresas e solicitem outros locais e formas para efetuar o pagamento (internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, etc.)
Caso o fornecedor não disponibilize outros locais e formas de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon. O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve: a responsabilidade dos fornecedores pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.
Os postos de atendimento pessoal do Procon-SP ficam dentro do Poupatempo Sé, do Poupatempo Santo Amaro e do Poupatempo Itaquera (atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 19h00 e aos sábados, das 7h00 às 13h00). Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h00 às 15h00. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 ou para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo/SP. O telefone 151 funciona para esclarecimento de dúvidas.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) orienta o consumidor procurar formas alternativas para honrar os compromissos (confira ao lado). Segundo a entidade, quem tem conta para pagar, mas não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até a lojas de departamentos que aceitam a quitação. Mas o cliente que precisar sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato com o banco, por telefone, para pedir uma alternativa.
Os serviços pela internet são obrigados a funcionar normalmente. Para as pessoas que têm contas atrasadas de tarifas públicas — como água, telefone, e energia — o recomendado é ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão retirar o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas.
Como pagar suas contas
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) orienta os consumidores a usarem meios alternativos para quitar os compromissos. O consumidor não pode se valer da greve para simplesmente se eximir de honrar suas obrigações. Deve ficar alerta ainda à data de vencimento das contas, e procurar uma forma de pagá-las, evitando problemas futuros. Seguem algumas dicas.
Onde é possível fazer o quê
» Terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares etc.;
» Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos;
» Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC): números de discagem gratuita (0800), que deverão informar a agência ou o posto bancário ativo nas proximidades do consumidor, entre outras informações;
» Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas, Correios, supermercados e algumas lojas de departamento e drogarias, onde é possível pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.
Problemas recorrentes
» Débitos automáticos — Os débitos em conta-corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
» Pagamentos só aceitos em um único banco — Todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços prestados.
» Cobranças pré-agendadas e não efetuadas — Nesses casos, os consumidores têm o direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.
» Condomínio por boleto bancário — Aqueles que necessitarem efetuar o pagamento e não encontrarem meios para fazê-lo devem contatar a empresa administradora do condomínio ou o síndico.
Greve dos Bancários - Procon orienta o consumidor
É importante que o consumidor fique ciente de que não pagar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo. Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon-SP recomenda aos consumidores que entrem em contato com as empresas e solicitem outros locais e formas para efetuar o pagamento (internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, etc.)
Caso o fornecedor não disponibilize outros locais e formas de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon. O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve: a responsabilidade dos fornecedores pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.
Os postos de atendimento pessoal do Procon-SP ficam dentro do Poupatempo Sé, do Poupatempo Santo Amaro e do Poupatempo Itaquera (atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 19h00 e aos sábados, das 7h00 às 13h00). Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h00 às 15h00. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 ou para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo/SP. O telefone 151 funciona para esclarecimento de dúvidas.
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