Diretas Já não existem. Se Michel Temer cair, seu substituto terá de ser escolhido pelo Congresso Nacional. O Estadão, em editorial, explicou o motivo de maneira muito didática. Leia aqui: Não se pode usar a decisão contra o governador do Amazonas como precedente para o caso de Temer porque cada caso envolve um marco jurídico específico. No caso do governador, o Tribunal pautou-se pela Lei Eleitoral. No caso do presidente da República vale o tratamento que a Constituição dá à matéria. O art. 81 da Constituição determina que, “vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”. Em seguida, no § 1.º do mesmo artigo, lê-se que, “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”. Não cabe, portanto, convocação de eleição direta. Como é natural, os constituintes...