Foto: Andielli Silveira (CMPA) |
Surpreendido pela decisão do Poder Judiciário do Estado
do Rio Grande do Sul, que liminarmente suspendeu a tramitação do projeto de lei
que facilita o manejo das árvores em Porto Alegre, o vereador Moisés Barboza
(PSDB), vem a público fazer alguns esclarecimentos sobre as alegações feitas no
pedido junto ao Juízo.
O vereador, líder do Governo na Câmara de Vereadores,
esclarece cada um dos pontos alegados pelas entidades ambientalistas que solicitaram
a suspensão liminar.
O projeto que teve sua tramitação suspensa vai facilitar
a vida do cidadão de Porto Alegre que precisa fazer o manejo das árvores em
seus terrenos. Além de diminuir o risco de quedas durante temporais, o texto
também vai proporcionar mais emprego e renda na cidade, especialmente no setor
de jardinagem e paisagismo. Com supervisão técnica de biólogos, agrônomos e
engenheiros florestais, mais empresas poderão trabalhar para o manejo das
árvores. Inclusive retirando as mais velhas e condenadas e fazendo o replantio.
Seguem os esclarecimentos:
- Em relação à audiência pública, seu pedido foi feito
posteriormente ao prazo regimental. O projeto foi protocolado em março deste
ano. Como o projeto já estava em votação, não foi deferido o pedido de
audiência;
- O projeto não
trata de impacto ambiental negativo, ele regulamenta procedimentos de supressão,
poda ou transplante que já existem no ordenamento jurídico local;
- Não há previsão regimental para consulta ao Conselho Municipal
de Meio Ambiente para a tramitação de Projeto de Lei na Câmara Municipal de
Porto Alegre;
- O projeto teve sua tramitação dentro da Casa
Legislativa estritamente seguindo os prazos regimentais, como os 45 dias de
discussão e parecer favorável de, pelo menos, uma das comissões permanentes da
Câmara. No caso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e foi pedida a
priorização;
- O parecer da Procuradoria da Câmara não apresentou
nenhum óbice na tramitação do projeto. O procurador encaminhou pela
inexistência de óbice à tramitação da matéria, apenas com ressalvas, que não
impedem o percurso do processo. Algo extremamente corriqueiro no cotidiano
legislativo;
- Não existe nenhuma afronta à legislação ambiental
federal. Pelo projeto, quaisquer manejos ainda continuariam necessitando de
prévia comunicação à Smans. O projeto prevê que essa manifestação seja
respondida pelos técnicos da Secretaria em até 90 dias;
- Todos procedimentos de supressão, poda ou transplante,
devem continuar acompanhados por uma Anotação de Responsabilidade Técnica de biólogo
ou engenheiro agrônomo ou florestal.
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